sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Crianças com necessidades especiais: o que tem sido feito por elas?

Matéria extraída do desenvolvimento-infantil.blog.br


Sobre as violações de direitos e os fatores de risco relacionados à pessoa com deficiência, hoje sabemos que eles são evidentes em situações simples e complexas. Por exemplo, a forma como a família recebe a notícia de que o recém-nascido é deficiente ou como cuida desse indivíduo na sua velhice.

Como o artigo revela, “há violações mais sutis e mais difíceis de serem verificadas e talvez até mais graves, com repercussão na vida da pessoa com deficiência e na construção da imagem social da deficiência. Estes sinais estão presentes no preconceito e na discriminação. O discurso assim construído na Cultura, cujo ideal é a produção e o consumo, muitas vezes oprime e exclui aqueles que não se adaptam, não se adequam a essa concepção de ser humano definido por aquilo que faz ou produz, e não pelo que é”.

Felizmente, no Brasil e no mundo, a discussão sobre esses direitos vem ganhando cada vez mais espaço e visibilidade, principalmente no que diz respeito às pessoas com deficiência física e sensorial. Embora vários passos tenham sido dados no sentido de garantir direitos, ainda são poucos para uma sociedade que pretenda ser mais justa.

No Brasil, algumas conquistas já estão asseguradas pela Constituição Federal e por leis complementares. Conheça cada uma delas para poder orientar as famílias com que trabalha e que têm crianças e jovens deficientes, já que “as dificuldades de compreensão, a falta de informação e o preconceito ainda são as maiores barreiras para a diminuição da exclusão e a formação sólida de políticas públicas que garantam o sistema de proteção e os direitos de todas as crianças e adolescentes com deficiência”, conforme relata o artigo da APAE SÃO PAULO.

• Direito ao transporte: Passe Livre – Transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual gratuito à pessoa com deficiência física, intelectual, auditiva ou visual, múltiplo deficiente e surdocegueira, comprovadamente carentes ou deficientes. (renda per capita até um salário mínimo). SPTrans (São Paulo) – Transporte público e gratuito dentro do município de São Paulo. O direito ao transporte da pessoa com deficiência é garantido pelo transporte público municipal.

• Suspensão do rodízio de carros: A pessoa com deficiência ou seu representante legal pode solicitar junto ao Detran da cidade de São Paulo a liberação da restrição de circulação de veículos.

• Direito à Educação: A pessoa com deficiência tem direito à Educação pública e gratuita, preferencialmente na rede regular de ensino e, se for o caso, ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contra turno escolar. Como previsto no Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante incentivar e criar condições para que a pessoa com deficiência frequente o ambiente escolar da pré-escola ao ensino superior.

• Direito à Saúde: De acordo com a Constituição Federal, todos têm direito a Saúde pública e gratuita. Direito ao diagnóstico correto, à informação e aos tratamentos necessários. Os planos de saúde suplementares não podem recusar a adesão da pessoa com deficiência, sob o risco de configurar discriminação.

Reflexões retiradas do artigo cedido pela APAE SÃO PAULO e da autoria de Marco Aurélio Teixeira de Queiroz, Aguinaldo Aparecido Campos, Deisiana Campos, Juliana d’Avila Delfino e Rita de Cassia Kileber Barbosa.

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